Lei Ordinária nº 7.872, de 26 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7872

1996

26 de Março de 1996

CRIA O I CONCURSO DE DRAMATURGIA DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria o I Concurso de Dramaturgia de Fortaleza, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o I Concurso de Dramaturgia de Fortaleza, para obras inéditas deste gênero no qual cada prêmio terá a designção de Prêmio Eduardo Campos.
        Parágrafo único  
        Para o referido concurso, somente poderão inscrever-se cearenses natos ou pessoas residente no Estado do Ceará há mais de dois anos. (VETADO)
          Art. 2º. 
          As demais especificações do Concurso serão estabelecidas por regulamento próprio da Fundação Cultural de Fortaleza, bem como os respectivos prêmios, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da referida Fundação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio da Cidade, em 26 de março de 1996.


              ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
              Prefeito de Fortaleza