Lei Ordinária nº 7.872, de 26 de março de 1996
Art. 1º.
Fica criado o I Concurso de Dramaturgia de Fortaleza, para obras inéditas deste gênero no qual cada prêmio terá a designção de Prêmio Eduardo Campos.
Parágrafo único
Para o referido concurso, somente poderão inscrever-se cearenses natos ou pessoas residente no Estado do Ceará há mais de dois anos. (VETADO)
Art. 2º.
As demais especificações do Concurso serão estabelecidas por regulamento próprio da Fundação Cultural de Fortaleza, bem como os respectivos prêmios, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da referida Fundação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.