Lei Ordinária nº 7.871, de 12 de fevereiro de 1996
Art. 1º.
Os novos projetos de construção civil deverão conter obrigatoriamente, a ligação "para terra", a partir de cada tomada de luz, chave elétrica e interruptor, nos quais o seu uso seja aconselhável para aumentar a segurança contra acidentes, devendo a concessão do "habite-se" pela Prefeitura de Fortaleza, estar condicionada ao cumprimento desta determinação.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.