Lei Ordinária nº 7.864, de 29 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica criado nos bairros de Antonio Bezerra, Conjunto Ceará, Quintinho Cunha, Nova Assunção, Barra do Ceará, Padre Andrade, Otávio Bonfim e Parquelândia, a Feira do Micro-Empresário que acontecerá aos sábados em suas principais praças, no horário das 16:00 ás 22:00 horas.
Art. 2º.
Aos participantes do evento será obrigatória a pré-inscrição no órgãos competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.