Lei Ordinária nº 7.864, de 29 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7864

1995

29 de Dezembro de 1995

CRIA NOS BAIRROS DE ANTONIO BEZERRA, CONJUNTO CEARÁ, QUINTINO CUNHA, NOVA ASSUNÇÃO, BARRA DO CEARÁ,PADRE ANDRADE, OTÁVIO BONFIM, E PARQUELÂNDIA A FEIRA DO MICRO - EMPRESÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Cria nos bairros de Antonio Bezerra, Conjunto Ceará, Quintinho Cunha, Nova Assunção, Barra do Ceará, Padre Andrade, Otávio Bonfim e Parquelândia, a Feira do Micro-Empresário e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado nos bairros de Antonio Bezerra, Conjunto Ceará, Quintinho Cunha, Nova Assunção, Barra do Ceará, Padre Andrade, Otávio Bonfim e Parquelândia, a Feira do Micro-Empresário que acontecerá aos sábados em suas principais praças, no horário das 16:00 ás 22:00 horas.
        Art. 2º. 
        Aos participantes do evento será obrigatória a pré-inscrição no órgãos competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 29 de dezembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            Prefeito de Fortaleza