Lei Ordinária nº 7.863, de 29 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7863

1995

29 de Dezembro de 1995

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GÁS COMBUSTÍVEL PELOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE FORTALEZA.

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Estabelece a obrigatoriedade do uso de gás de combustível pelos veículos transporte coletivo de Fortaleza no ano 2000.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de gás combustível pelos veículos de transporte coletivo (ônibus e micro-ônibus) e táxis em serviço na Cidade de Fortaleza a partir de 1º de janeiro do ano 2000.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura, regulamentará o Artigo 1º em prazo superior a 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 29 de dezembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            Prefeito de Fortaleza