Lei Ordinária nº 7.834, de 29 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica institucionalizada no Município de Fortaleza a Prova Heróica, competição esportiva de natação, como evento obrigatório de temporada de abertura das férias do maio do ano (julho alta estação), devendo ser enriquecida com a execução de eventos culturais para dar maior brilho à prova e destacá-la como atração turística.
Art. 2º.
A coordenação e a execução da competição esportiva e dos eventos culturais ficarão a cargo da SUDESP e da Fundação Cultural de Fortaleza, que se utilizarão de suas dotações orçamentárias para as despesas decorrentes do empreendimento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.