Lei Ordinária nº 7.833, de 29 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7833

1995

29 de Novembro de 1995

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BANCO DE LIVROS DIDÁTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a instituição do Banco de livros didáticos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Banco de livros didáticos no município de Fortaleza.
        § 1º 
        O Banco de livros didáticos destina-se a arrecadas junto ás comunidade livros didáticos, novos e usados, para a sua conservação, catalogação e posterior doação aos estudantes da rede municipal de ensino público.
          § 2º 
          As doações serão efetuadas através de requisições feitas pelas unidades escolares.
            § 3º 
            Os professores da rede municipal de ensino público terão acesso ao acervo de livros do Banco de livros didáticos, visando à pesquisa e ao ensino.
              Art. 2º. 
              O Banco de livros didáticos funcionará sob coordenação da Secretaria de Educação do Município.
                Art. 3º. 
                Através do órgão competente, o Banco de livros didáticos estabelecerá convênios e promoverá campanhas de arrecadação de livros junto às editoras, escolas particulares, clubes de serviço e outras entidades públicas privadas.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

                    Palácio da Cidade, em 29 de novembro de 1995.


                    ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
                    PREFEITO MUNICIPAL