Lei Ordinária nº 7.833, de 29 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica instituído o Banco de livros didáticos no município de Fortaleza.
§ 1º
O Banco de livros didáticos destina-se a arrecadas junto ás comunidade livros didáticos, novos e usados, para a sua conservação, catalogação e posterior doação aos estudantes da rede municipal de ensino público.
§ 2º
As doações serão efetuadas através de requisições feitas pelas unidades escolares.
§ 3º
Os professores da rede municipal de ensino público terão acesso ao acervo de livros do Banco de livros didáticos, visando à pesquisa e ao ensino.
Art. 2º.
O Banco de livros didáticos funcionará sob coordenação da Secretaria de Educação do Município.
Art. 3º.
Através do órgão competente, o Banco de livros didáticos estabelecerá convênios e promoverá campanhas de arrecadação de livros junto às editoras, escolas particulares, clubes de serviço e outras entidades públicas privadas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.