Lei Ordinária nº 7.831, de 21 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7831

1995

21 de Novembro de 1995

ESTABELECE MEDIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA LINHAS DE ÔNIBUS PELOS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Estabelece medidas para identificação das linhas de ônibus pelos usuários e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Cada ônibus utilizado no transporte urbano de Fortaleza, deverá ter em destaque nas suas partes externas, frente e laterais, de forma bem visível, o nome e o número da linha de ônibus por ele percorrida, a fim de facilitar a sua identificação pelos usuários.
        Parágrafo único  
        O Poder Executivo, através do órgão competente, em regulamento específico, num prazo não superior a 60 dias, determinará as medidas necessárias à implementação determinada neste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 21 de novembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO DE FORTALEZA