Lei Ordinária nº 7.830, de 21 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7830

1995

21 de Novembro de 1995

CRIA O DIA DA PLANTA MEDICINAL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria o Dia da Planta Medicinal no município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no município de Fortaleza o Dia da Planta Medicinal.
        Art. 2º. 
        A data do evento a que se refere o artigo 1º, será comemorado no dia 21 de maio de cada ano.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 21 de novembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO MUNICIPAL