Lei Ordinária nº 7.827, de 21 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica criada nos bairro do Montese, Jardim América, Vila União, Parangaba, Henrique Jorge e João XXIII, a Feira do Micro-Empresário que acontecerá aos sábados em suas principais praças, no horário de 16 às 23 horas.
Art. 2º.
Aos participantes do evento será obrigatório a pré-inscrição no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.