Lei Ordinária nº 7.827, de 21 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7827

1995

21 de Novembro de 1995

CRIA NOS BAIRROS DO MONTESE, JARDIM AMÉRICA, VILA UNIÃO, PARANGABA, HENRIQUE JORGE E JOÃO XXIII A FEIRA DO MICRO- EMPRESÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Cria nos bairro do Montese, Jardim América, Vila União, Paraganba, Henrique Jorge e João XXIII a Feira do Micro-Empresário e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada nos bairro do Montese, Jardim América, Vila União, Parangaba, Henrique Jorge e João XXIII, a Feira do Micro-Empresário que acontecerá aos sábados em suas principais praças, no horário de 16 às 23 horas.
        Art. 2º. 
        Aos participantes do evento será obrigatório a pré-inscrição no órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 21 de novembro de 1995.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO MUNICIPAL