Lei Ordinária nº 7.816, de 30 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7816

1995

30 de Outubro de 1995

DENOMINA DE CRISPINA DE FREITAS, UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Crispina de Freitas, uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de rua Crispina de Freitas, uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 30 de outubro de 1995.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO DE FORTALEZA