Lei Ordinária nº 7.806, de 23 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Fortaleza, a "Semana da Qualidade Total", a realizar-se na última semana do mês outubro de cada ano.
Art. 2º.
Fica criado o "Prêmio Municipal de Qualidade", ser entregue no último dia da "Semana da Qualidade Total" aos órgãos do governo municipal que desempenharem seus serviços com maior eficiência e eficácia.
Parágrafo único
A semana de que trata o artigo 1º e o evento estabelecido no "caput" deste artigo integração o calendário oficial do município de Fortaleza.
Art. 3º.
O executivo regulamentará o presente projeto de lei no prazo de 30 dias.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução deste lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.