Lei Ordinária nº 9.220, de 30 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9220

2007

30 de Abril de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO DO BEM-ESTAR COMUNITÁRIO.

a A
Declara de utilidade pública o Projeto do Bem-Estar Comunitário.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Projeto do Bem-Estar Comunitário, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de Abril de 2007.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA