Lei Ordinária nº 9.216, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9216

2007

19 de Abril de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DAS ENTIDADES DE MORADORES DA BARRA DO CEARÁ.

a A
Declara de utilidade pública o Conselho das Entidades de Moradores da Barra do Ceará.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Entidades de Moradores da Barra do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Abril de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza