Lei Ordinária nº 9.216, de 19 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Entidades de Moradores da Barra do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.