Lei Complementar nº 148, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

148

2013

3 de Junho de 2013

REVOGA OS ARTS. 52, 53, 54 E 55 DA LEI N. 5.895/1984, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895/1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984.
        Art. 52.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 53.   (Revogado)
        Art. 54.   (Revogado)
        Art. 55.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de junho de 2013.

          Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 

          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.