Lei Ordinária nº 9.698, de 17 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Organizada para Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (COPEMA), pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.