Lei Ordinária nº 9.908, de 16 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9908

2012

16 de Maio de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA ONG CONSCIÊNCIA E CIDADANIA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Declara de utilidade pública a entidade denominada ONG Consciência e Cidadania, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada ONG Consciência e Cidadania, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 16 de Maio de 2012.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza