Lei Ordinária nº 9.295, de 05 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9295

2007

5 de Novembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM

a A
Declara de utilidade pública o Conselho de Integração do Bom Jardim.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Integração do Bom Jardim, entidade civil sem fins lucrativos, beneficente, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05 de Novembro de 2007.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA