Lei Ordinária nº 9.211, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9211

2007

19 de Abril de 2007

DISPÕE SOBRE A RETIRADA DE CONCESSÃO DE TAXISTAS E DE MOTOTAXISTAS QUE SE ENVOLVEREM COM O TURISMO SEXUAL E/OU PROSTITUIÇÃO INFANTIL.

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Dispõe sobre a retirada da permissão de taxistas e de mototaxistas que se envolverem com o turismo sexual e/ou a prostituição infantil.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os permissionários das vagas de táxi ou mototáxi, que se envolverem criminalmente com o turismo sexual e/ou a prostituição infantil, terão suas permissões cassadas.
        Parágrafo único  
        As cassações de que trata o caput deste artigo dar-se-ão somente após o processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, com os meios e recursos a ele inerentes.
          Art. 2º. 
          Os permissionários que tiverem suas permissões cassadas, de acordo com o art. 1º desta Lei, não poderão ser permissionários, de qualquer natureza, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            As permissões cassadas deverão seguir para licitação de acordo com a legislação vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Abril de 2007.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza