Lei Ordinária nº 9.208, de 19 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9208

2007

19 de Abril de 2007

PROÍBE AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS EXIGIREM DOS CANDIDATOS QUE ESTIVEREM PRESTANDO CONCURSO OU DISPUTANDO VAGA PARA TRABALHO A COMPROVAÇÃO DO NADA CONSTA, SPC E SERASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a proibição de empresas municipais exigirem a comprovação da não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibido às empresas públicas municipais exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso a comprovação da não inscrição em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.
        Art. 2º. 
        A exigência de que trata o art. 1º desta Lei será caracterizada como ato discriminatório.
          Art. 3º. 
          Fica reservada ao Poder Executivo Municipal a competência para apuração e aplicação de sanções em caso de descumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Abril de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza