Lei Ordinária nº 9.208, de 19 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica proibido às empresas públicas municipais exigirem dos candidatos que estiverem prestando concurso a comprovação da não inscrição em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC.
Art. 2º.
A exigência de que trata o art. 1º desta Lei será caracterizada como ato discriminatório.
Art. 3º.
Fica reservada ao Poder Executivo Municipal a competência para apuração e aplicação de sanções em caso de descumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.