Lei Ordinária nº 9.196, de 16 de março de 2007
Art. 1º.
É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a colocação de placas ou cartazes em todas as repartições públicas municipais com dizer alusivo a direito do idoso.
Parágrafo único
O dizer referido no caput é: RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria; suplementada, se necessário
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.