Lei Ordinária nº 9.196, de 16 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9196

2007

16 de Março de 2007

FICA INSTITUÍDA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS A COLOCAÇÃO DE PLACAS OU CARTAZES COM OS SEGUINTES DIZERES: "RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM", NA FORMA QUE INDICA.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes com dizer referente a direito do idoso, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a colocação de placas ou cartazes em todas as repartições públicas municipais com dizer alusivo a direito do idoso.
        Parágrafo único  
        O dizer referido no caput é: RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria; suplementada, se necessário
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 16 de Março de 2007.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza