Lei Ordinária nº 9.838, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9838

2011

11 de Novembro de 2011

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro, data dedicada ao Dia Nacional do Surdo.
        Art. 2º. 
        A instituição do dia a que se refere o art. 1º desta Lei deve marcar a luta histórica da comunidade com deficiência auditiva por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza