Lei Ordinária nº 9.906, de 20 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9906

2012

20 de Abril de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO CEARÁ (FCDL/CE).

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Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL/CE).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL/CE), associação civil sem fins econômicos, constituída pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 20 de Abril de 2012.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza