Lei Ordinária nº 9.906, de 20 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL/CE), associação civil sem fins econômicos, constituída pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.