Lei Ordinária nº 8.534, de 03 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8534

2001

3 de Maio de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO ESPECIAL DO VALOR DE R$ 7.200,00 PARA O FIM QUE INDICA.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento fiscal do Município crédito especial no valor de R$ 7.200.000,00, para o fim que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento fiscal do Município (Lei n. 8.502/00), em favor da Secretaria Municipal de Ação Governamental - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania, crédito especial no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das disponibilidades previstas no art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo II desta lei.
          Art. 3º. 
          O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 03 de maio de 2001.


              JURACI MAGALHÃES

              PREFEITO DE FORTALEZA