Lei Ordinária nº 8.534, de 03 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o orçamento fiscal do Município (Lei n. 8.502/00), em favor da Secretaria Municipal de Ação Governamental - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania, crédito especial no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das disponibilidades previstas no art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo II desta lei.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.