Lei Ordinária nº 8.436, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8436

2000

19 de Abril de 2000

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$5.600.000,00(CINCO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS).

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n. 8.398/99), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, o crédito especial no valor de R$ 5.600.00,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo II desta lei.
          Art. 3º. 
          O Ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão consignados e cancelados os recursos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 19 de abril de 2000.


              JURACI MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA