Lei Ordinária nº 8.436, de 19 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n. 8.398/99), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, o crédito especial no valor de R$ 5.600.00,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo II desta lei.
Art. 3º.
O Ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão consignados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.