Lei Ordinária nº 9.625, de 30 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9625

2010

30 de Março de 2010

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Reajusta os vencimentos dos servidores do ambiente de especialidade Educação do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores do ambiente de especialidade Educação ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) que serão aplicados sobre o vencimento básico.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a retroatividade a 1º de janeiro de 2010 do pagamento correspondente ao reajuste de que trata esta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Março de 2010.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              Prefeita Municipal de Fortaleza