Lei Complementar nº 78, de 23 de abril de 2010
Art. 1º.
Ficam criados 126 (cento e vinte e seis) cargos de médico no quadro geral de servidores da administração direta, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º.
Fica facultado ao chefe do Poder Executivo, através de decreto, centralizar a lotação dos servidores ocupantes dos cargos de médico da administração direta, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, independente da vinculação dada pelo concurso público, visando facilitar a gestão de recursos humanos do Município de Fortaleza.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.