Lei Complementar nº 66, de 17 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2009

17 de Julho de 2009

CRIA 20(VINTE) UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRANDO-AS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO OS CARGOS COMISSIONADOS CORRELATOS, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Cria 20 (vinte) unidades escolares de ensino fundamental, integrando-as à rede municipal de ensino, bem como os cargos comissionados correlatos, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e integradas à rede municipal de ensino 20 (vinte) escolas municipais de ensino infantil e fundamental (EMEIF).
        Parágrafo único. 
        A localização e denominação de cada unidade escolar de que trata esta Lei Complementar serão definidas em decreto do(a) chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Ficam criados 60 (sessenta) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, definidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei Complementar, que passarão a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de Julho de 2009.

                LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                Prefeita Municipal de Fortaleza

                  ANEXO ÚNICO

                  CARGO EM COMISSÃO

                  SIMBOLOGIA

                  QUANTIDADE

                  Diretor de Escola

                  DAS-2

                  20

                  Vice-Diretor de Escola

                  DAS-3

                  20

                  Secretário Escolar

                  DNI-1

                  20