Lei Ordinária nº 9.495, de 05 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9495

2009

5 de Agosto de 2009

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Concede reposição salarial e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de maio de 2009, a reposição salarial de 5,0% (cinco por cento) dos valores vigentes em 30 de abril de 2009, conforme tabela em anexo.
        Parágrafo único  
        São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 05 de Agosto de 2009.

               

               

              VEREADOR SALMITO FILHO

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza

                TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS

                MAIO/2009

                 

                (EM R$)

                 

                 

                REF

                ATIVIDADES EM NÍVEL OPERACIONAL

                (ANO)

                CLASSE

                ATIVIDADES EM NÍVEL MÉDIO

                (ANM)

                CLASSE

                ATIVIDADES EM NÍVEL SUPERIOR

                (ANS)

                CLASSE

                01

                465,00

                ÚNICA

                465,00

                I

                552,80

                I

                02

                465,00

                465,00

                586,25

                03

                465,00

                465,00

                621,74

                04

                465,00

                465,00

                659,34

                05

                465,00

                465,00

                699,27

                06

                465,00

                465,00

                741,57

                07

                465,00

                ÚNICA

                485,19

                II

                786,45

                II

                08

                465,00

                518,64

                834,04

                09

                465,00

                554,35

                884,52

                10

                495,21

                592,58

                938,01

                11

                528,83

                633,35

                994,75

                12

                564,75

                677,04

                1,054,96

                13

                603,08

                ÚNICA

                723,69

                III

                1.118,78

                III

                14

                644,04

                773,55

                1.186,43

                15

                687,79

                826,88

                1.258,22

                16

                734,48

                883,81

                1.328,06

                17

                784,35

                944,69

                1.415,07

                18

                837,62

                1.010,19

                1.501,79