Lei Ordinária nº 9.615, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Cultural Bode loiô.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput será comemorada anualmente na semana em que incidir a data de aniversário da cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
A semana tem por objetivo apresentar um acervo literário e cultural, além de outras manifestações culturais e intelectuais acerca da história do Bode loiô.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na lei orçamentária anual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.