Lei Ordinária nº 8.401, de 24 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8401

1999

24 de Dezembro de 1999

INSTITUI ABONO PECUNIÁRIO PARA OS SERVIDORES EM ATIVIDADE, INATIVOS E PENSIONISTAS DE BAIXA RENDA, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui abono pecuniário para os servidores em atividade, inativos e pensionistas de baixa renda, do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, abono pecuniário no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) aos servidores em atividade, inativos e pensionistas de baixa renda.
        § 1º 
        Para os efeitos desta lei, são considerados servidores de baixa renda, inativos ou ou pensionistas, aqueles cuja remuneração mensal integral, recebida dos cofres deste Município, seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
          § 2º 
          Quando o servidor, inativo ou pensionista, perceber, mensalmente, remuneração ou provento por mais de 1 (uma) fonte (indicador de admissão - IA), para efeito de base de cálculo da remuneração, deverão ser considerados todos os rendimentos auferidos pelos cofres deste Município, mesmo que tais rendimentos sejam pagos por órgãos municipais diversos.
            Art. 2º. 
            O abono pecuniário de que trata o artigo anterior será pago exclusivamente no mês de dezembro de 1999.
              Art. 3º. 
              As entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo arcarão com recursos próprios para atender às despesas decorrentes da execução desta lei.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta lei, nos órgãos da administração direta do Poder Executivo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 24 de dezembro de 1999.


                    JURACI MAGALHÃES
                    PREFEITO DE FORTALEZA