Lei Ordinária nº 8.390, de 14 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8390

1999

14 de Dezembro de 1999

AUTORIZA A CISÃO DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO S.A(CTC).

a A
Autoriza a cisão da Companhia de Transporte Coletivo S.A. (CTC).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários visando à cisão da Companhia de Transporte Coletivo S.A. (CTC), na conformidade do disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 14 de dezembro de 1999.


          JURACI MAGALHÃES
          PREFEITO DE FORTALEZA