Lei Ordinária nº 8.390, de 14 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários visando à cisão da Companhia de Transporte Coletivo S.A. (CTC), na conformidade do disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.