Lei Ordinária nº 7.723, de 20 de junho de 1995
Art. 1º.
A alínea b, do inciso II, do Art. 136, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
quando acometido de hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, epilepsia vera, nefropatia grave e estados avançados de Paget (osteíte deformante) e síndrome de imunodeficiência adquirida.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de aposentadoria por invalidez já em curso nessa data.