Lei Ordinária nº 8.351, de 26 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8351

1999

26 de Outubro de 1999

DENOMINA RUA PLANALTINA UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina rua Planaltina uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada rua Planaltina uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 26 de outubro de 1999.


          JURACI MAGALHÃES
          PREFEITO DE FORTALEZA