Lei Ordinária nº 8.350, de 26 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8350

1999

26 de Outubro de 1999

DENOMINA TRAVESSA CAXIAS UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina Travessa Caxias uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Travessa Caxias uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 26 de outubro de 1999.


          JURACI MAGALHÃES
          PREFEITO DE FORTALEZA