Lei Ordinária nº 9.896, de 04 de abril de 2012
Art. 1º.
Os proventos do mês de maio de 2011 dos servidores aposentados e pensionistas médicos do Instituto Dr. José Frota (IJF) e do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal do Município de Fortaleza ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2011, no percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), que serão aplicados sobre o vencimento-base.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.