Lei Ordinária nº 9.896, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9896

2012

4 de Abril de 2012

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS MÉDICOS DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) E DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E AUDITORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Reajusta os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas médicos do Instituto Dr. José Frota (IJF) e do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os proventos do mês de maio de 2011 dos servidores aposentados e pensionistas médicos do Instituto Dr. José Frota (IJF) e do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal do Município de Fortaleza ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2011, no percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), que serão aplicados sobre o vencimento-base.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 04 de Abril de 2012.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza