Lei Ordinária nº 9.888, de 03 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9888

2012

3 de Abril de 2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS SERVIDORES DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, DO NÚCLEO DE PRÁTICAS ESPECIALIZADAS DA SAÚDE, PERTENCENTES AO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE/INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), NA FORMA QUE INDICA

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Dispõe sobre a criação de gratificação específica para os servidores de nível de classificação D, do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, pertencentes ao ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota (IJF), na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a gratificação específica para os servidores de nível de classificação D, do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, pertencentes ao ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota (IJF), Lei n. 9.263/2007, no (DOM 28/09/2007), percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o vencimento-base.
        Parágrafo único  
        A gratificação de que trata o caput constitui vantagem incorporável aos proventos para fins de aposentadoria, desde que a tenham percebido por um período de 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Dr. José Frota (IJF), suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à novembro de 2010.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de Abril de 2012.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              Prefeita Municipal de Fortaleza