Lei Ordinária nº 8.293, de 29 de julho de 1999
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a semana que vai da primeira segunda-feira até o domingo seguinte do mês de julho de cada ano, para a realização da Semana dos Jogos Paradesportivos de Fortaleza.
Parágrafo único
Constarão da Semana dos Jogos Paradesportivos de Fortaleza, e que trata o caput deste artigo, modalidades de natação, esportes de quadra, tênis de mesa e atletismo.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.