Lei Ordinária nº 8.293, de 29 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8293

1999

29 de Julho de 1999

INSTITUI A SEMANA DOS JOGOS PARADESPORTIVOS DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Institui a Semana dos Jogos Paradesportivos de Fortaleza e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a semana que vai da primeira segunda-feira até o domingo seguinte do mês de julho de cada ano, para a realização da Semana dos Jogos Paradesportivos de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Constarão da Semana dos Jogos Paradesportivos de Fortaleza, e que trata o caput deste artigo, modalidades de natação, esportes de quadra, tênis de mesa e atletismo.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 29 de julho de 1999.


              JURACI MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA