Lei Ordinária nº 8.292, de 29 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Cinema Fortaleza, nos bairro e escolas do município de Fortaleza, pela Fundação Cultural de Fortaleza.
Art. 2º.
Serão exibidos filmes de cunho educativo e de lazer, para o público adulto e infantil, de curta e longa metragem dando prioridade aos cineastas cearenses.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.