Lei Ordinária nº 8.292, de 29 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8292

1999

29 de Julho de 1999

INSTITUI O PROGRAMA CINEMA FORTALEZA, NOS BAIRROS E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FORTALEZA.

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Institui o Programa Cinema Fortaleza, nos bairros e escolas do município de Fortaleza, pela Fundação Cultural de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Cinema Fortaleza, nos bairro e escolas do município de Fortaleza, pela Fundação Cultural de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Serão exibidos filmes de cunho educativo e de lazer, para o público adulto e infantil, de curta e longa metragem dando prioridade aos cineastas cearenses.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 29 de julho de 1999.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA