Lei Ordinária nº 9.646, de 31 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica considerado de utilidade pública a Associação Missão Tremembé (AMIT), pessoa jurídica de direito privado, de caráter eminentemente missionário e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.