Lei Ordinária nº 9.597, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o n. 03.407.563/0001-97.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.