Lei Ordinária nº 9.595, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FEMICRO-CE) pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.