Lei Ordinária nº 9.594, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Oboé, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.