Lei Ordinária nº 9.594, de 26 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9594

2010

26 de Janeiro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL OBOÉ.

a A
Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Oboé.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Oboé, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de Janeiro de 2010.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza