Lei Ordinária nº 8.243, de 18 de janeiro de 1999
Art. 1º.
Torna obrigatório à provação prévia da Empresa Técnica de Transportes Urbanos S/A -ETTUSA as plantas de construções que, pela sua natureza, sejam pólo gerador de tráfego, para que obtenham o licenciamento junto aos departamentos das Secretarias Executivas Regionais (SER), no município de Fortaleza.
Art. 2º.
Serão considerados construções obrigatórias à aprovação prévia da ETTUSA, para obterem o licenciamento, as construções de shoppings, supermercados, escolas, magazines, igrejas e outras que sejam pólo gerador de tráfego.
Art. 3º.
Esta leo entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.