Lei Ordinária nº 8.223, de 28 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Proprietários de Barcos da Barra do Ceará, no sentido de criar o Programa Passeio Turístico no Rio Ceará.
§ 1º
O Programa Passeio Turístico no Rio Cerá terá por objetivo desenvolver o turismo ecológico na região da Barra do Ceará, através de mecanismos que venham incentivas o turismo em Fortaleza.
§ 2º
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, junto com a Associação dos barqueiros da Barra do Ceará, promoverá passeios com os alunos carentes da rede de ensino público municipal no rio Ceará.
Art. 2º.
O Programa Passeio Turístico no Rio Ceará terá a gerência da FORTUR, que ficará com a responsabilidade de administrar os referidos passeios.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.