Lei Ordinária nº 8.223, de 28 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8223

1998

28 de Dezembro de 1998

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE BARCOS DA BARRA DO CEARÁ, NO SENTIDO DE CRIAR O PROGRAMA PASSEIO TURÍSTICO NO RIO CEARÁ.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza celebrar convênio com a Associação dos Proprietários de Barcos da Barra do Ceará, no sentido de criar o Programa Passeio Turístico no Rio Ceará.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Proprietários de Barcos da Barra do Ceará, no sentido de criar o Programa Passeio Turístico no Rio Ceará.
        § 1º 
        O Programa Passeio Turístico no Rio Cerá terá por objetivo desenvolver o turismo ecológico na região da Barra do Ceará, através de mecanismos que venham incentivas o turismo em Fortaleza.
          § 2º 
          A Prefeitura Municipal de Fortaleza, junto com a Associação dos barqueiros da Barra do Ceará, promoverá passeios com os alunos carentes da rede de ensino público municipal no rio Ceará.
            Art. 2º. 
            O Programa Passeio Turístico no Rio Ceará terá a gerência da FORTUR, que ficará com a responsabilidade de administrar os referidos passeios.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de dezembro de 1998.


                JURACI MAGALHÃES
                Prefeito Municipal