Lei Ordinária nº 8.198, de 28 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8198

1998

28 de Setembro de 1998

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI N°8.177, DE JULHO DE 1998, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Prorroga os prazos previstos na Lei nº 8.177, de 15 de julho de 1998, na forma que indica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os prazos consignados nos incisos I a IV do art. 4º da Lei nº 8.177, de 15 de julho de 1998, ficam prorrogadas até 13 de dezembro de 1998.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de setembro de 1998.


          JURACI MAGALHÃES
          Prefeito Municipal