Lei Ordinária nº 9.829, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9829

2011

11 de Novembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FAM-CENTRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ANTÔNIO MARQUES.

a A
Declara de utilidade pública a FAM-Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a FAM-Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques, entidade civil de direito privado, de caráter social e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza