Lei Ordinária nº 9.829, de 11 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a FAM-Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques, entidade civil de direito privado, de caráter social e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.