Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 22 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
É dada nova redação ao art. 16 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza nos seguintes termos:
Art. 16.
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 43 (quarenta e três) vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional por livre escolha dos cidadãos no exercício dos seus direitos políticos.
Art. 2º.
É acrescido, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o art. 16-A , com a seguinte redação:
Art. 16-A.
Os termos constantes do art. 16 da Lei Orgânica do Município quanto ao número de vereadores de Fortaleza só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, quando será de 43 (quarenta e três) o número de vagas na Câmara Municipal de Fortaleza.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 22 de setembro de 2011.
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA Presidente |
| ADAIL FERNANDES VIERA JUNIOR 1º Vice-Presidente |
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 2º Vice-Presidente |
| LUCIRAM GIRÃO SALES 1º Secretário |
CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO 2º Secretário |
| ANTONIO HENRIQUE DA SILVA 3º Secretário |