Lei Ordinária nº 8.495, de 15 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º.
O subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do Município de Fortaleza, a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores:
I –
prefeito municipal: R$ 9.225,00 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais);
II –
vice-prefeito: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
III –
secretários municipais: R$ 2.011,46 (dois mil e onze reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus, nos termos da legislação municipal:
I –
ao 13º (décimo terceiro) do vencimento;
II –
a 30 (trinta) dias de férias remuneradas.
Art. 3º.
A alteração do subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único
A alteração prevista no inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e a prevista no inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.