Lei Ordinária nº 8.487, de 04 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores do município de Fortaleza para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º.
O subsídio mensal dos vereadores do município de Fortaleza, fixado em parcela única, para a legislatura a ser instalada em 1º de janeiro de 2001, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
O subsídio mensal do vereador investido no cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza é fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único
A alteração prevista no inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Fortaleza, e a prevista no inciso II do caput do artigo será automática.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.