Lei Ordinária nº 8.487, de 04 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8487

2000

4 de Dezembro de 2000

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre o subsídio dos vereadores do município de Fortaleza para a legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre o subsídio mensal dos vereadores do município de Fortaleza para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
        Art. 2º. 
        O subsídio mensal dos vereadores do município de Fortaleza, fixado em parcela única, para a legislatura a ser instalada em 1º de janeiro de 2001, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
          Parágrafo único  
          O subsídio mensal do vereador investido no cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza é fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
            Art. 3º. 
            A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
              I – 
              reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
                II – 
                revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
                  Parágrafo único  
                  A alteração prevista no inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Fortaleza, e a prevista no inciso II do caput do artigo será automática.
                    Art. 4º. 
                    O subsídio previsto no art. 2º desta lei inclui integralmente as atividades parlamentares, compreendendo:
                      I – 
                      comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes;
                        II – 
                        trabalhos de comissões.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 04 de dezembro de 2000.



                            JURACI MAGALHÃES

                            PREFEITO DE FORTALEZA