Lei Ordinária nº 9.828, de 11 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Nova Conquista e Adjacências, associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.